Em processos trabalhistas, muitas pessoas perguntam o que é depósito recursal e quando ele entra na estratégia de recurso. A CLT utiliza esse depósito como requisito de admissibilidade em recursos específicos e, ao mesmo tempo, como mecanismo de garantia do juízo dentro dos limites definidos pelo TST.
O que é depósito recursal e por que ele existe
A CLT prevê o depósito recursal no art. 899 vincula o recolhimento ao processamento de determinados recursos. Assim, a parte que recorre deve comprovar o preparo quando a regra se aplica; caso contrário, o tribunal pode reconhecer a deserção e não conhecer o recurso.
Como resultado, o depósito recursal não funciona como “pagamento” ao reclamante naquele momento. Ele funciona como garantia vinculada ao andamento do recurso e ao cenário de execução, conforme o estágio do processo.
Quando o depósito aparece e como ele afeta o recurso de revista
O depósito recursal aparece com frequência em recursos no rito trabalhista. Inclusive no debate sobre o recurso de revista depósito recursal, pois o TST exige atenção ao preparo e ao limite vigente por espécie recursal. Por isso, a conferência do valor atualizado evita erro formal que bloqueia o exame do mérito.
Como conferir valores vigentes sem usar tabela desatualizada
O TST publica e atualiza, por ato, os limites do depósito recursal e indica a data a partir da qual passam a valer.
Portanto, antes de protocolar, a parte deve checar os “Valores Vigentes” diretamente no TST, porque o tribunal atualiza os limites periodicamente e cobra a observância do ato em vigor.

Liberação do depósito e pagamento ao reclamante
A discussão surge quando o processo avança e o juízo avalia as garantias, o trânsito em julgado e a situação da execução. Nessa etapa, o juiz decide sobre o levantamento, conforme os atos processuais do caso e as regras aplicáveis aos depósitos judiciais trabalhistas.
Substituição por apólice: quando o seguro entra no lugar do dinheiro
A Lei 13.467/2017 alterou o art. 899 da CLT e permitiu a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Em seguida, o TST, o CSJT e a CGJT editaram um ato conjunto para padronizar os requisitos de aceitação dessas garantias na Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, muitas empresas usam Seguro Garantia Judicial quando precisam garantir o juízo e, ao mesmo tempo, organizar o fluxo de caixa do litígio, sempre com atenção às exigências formais que o tribunal cobra na apólice.
Além disso, a parte deve alinhar o valor segurado, a vigência, as cláusulas e as condições às regras do ato conjunto, pois o tribunal pode rejeitar a substituição quando a apólice não cumpre os requisitos.
Ação judicial: para que serve dentro dessa lógica
Isso conecta-se ao depósito recursal, pois a ação trabalhista estrutura o conflito e define decisões passíveis de recurso.
Em seguida, os recursos permitem reexame dentro das regras de preparo; por isso, a parte precisa tratar o depósito (ou a substituição) como etapa técnica do caminho recursal.
Em operações com mais de um tipo de garantia, o seguro-garantia pode apoiar estratégias de judicialização e de execução, desde que a parte use cada instrumento no seu devido papel e respeite o rito do tribunal.
Como aplicar o depósito recursal com segurança
O que é depósito recursal influencia o andamento do recurso, pois atua como requisito de preparo e como garantia do juízo, nos casos em que a CLT exige.
Por isso, você deve conferir os valores vigentes, avaliar a possibilidade de substituição por seguro, garantia judicial ou fiança bancária, quando a regra permitir, e alinhar a estratégia ao estágio do processo para reduzir o risco de deserção e evitar atrasos.
Na Avla nós ajudamos você a escolher a garantia certa para o seu processo e a emitir a apólice com a documentação que o tribunal exige. Se você precisa de respaldo para um recurso ou uma etapa judicial, nós o guiamos do início ao fim para que avance com clareza e sem contratempos.
